2005/07/16

ESPERAR ANOS...

Em comentário, no Blog Editorial, está esta carta, que já tinha sido publicada no Blog dos apelos e também em o meu e-diario

“OS INSTITUTOS SAO PARA ISTO ?????
AO I.G.A.P.H.E. (INSTITUTO de Gestão e Alienação do Património Habitacional do ESTADO)
Ass: LUIS ARTUR TEIXEIRA FERREIRAArrendatário Bloco 678 Fogos, B1 E1 – R/c H
Santo André
Exmºs. Senhores
Venho por este meio levar ao conhecimento de V.Exªs., que em Dezembro de 2002, recebi uma carta, do IGAPHE de Santo André, para alienação do Fogo supracitado à qual respondi dois dias depois. Fui àquele Organismo, e assinei um CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA do já referido Fogo.UM MÊS depois, recebi uma carta suspendendo o contrato, por alegados motivos familiares, com quem coabitava (um irmão, parente em 1º grau).
Em 04 DE JULHO 2004, esse familiar foi entregar a respectiva chave ao IGAPHE de Santo André, deixando de coabitar neste Fogo.
Não compreendo que hoje 15 DE JULHO DE 2005, o Sr. Dr. LUIS GONÇALVES que Interesse tem neste Fogo, já que, por algo que eu desconheço, continua a EMPERRAR a consumação da escritura, através de burocracia desnecessária.
Lembro V.Exªs., QUE TENHO PAGO AS RENDAS mensalmente na TESOURARIA DO IGAPHE em Santo André, e o mesmo IGAPHE tem a respectiva chave em seu poder, negando entregá-la ao arrendatário.
O fogo está assim fechado desde JULHO DE 2004,
Fogo este, que já poderia ter sido alienado em 2002. SERÁ ESTE PROCEDER NORMAL?
OU EXISTE ALGO PARA ALÉM DA MINHA COMPRENSÃO?
Antecipadamente grato a V.Exªs, pela melhor atenção dispensada.”

Da leitura da carta não consigo entender o que realmente se passa… Mas já aqui publiquei outro artigo acerca de procedimentos condenáveis, por parte do IGAPHE, em relação a estas casas, envolvendo extorsão 8 a substituir os critérios propalados…
Além disso eu acho que, quando as pessoas se queixam, se dirigem às instituições, alguma razão têm, mesmo que não saibam explicá-la claramente.
Além disso eu acho que, quer as pessoas tenham razão quer não, estes problemas são simples e fáceis de resolver, quando as instituições e seus funcionários estão de boa-fé; o arrastar dos problemas sem solução só serve “objectivos escusos e inconfessáveis”, para além de emperrarem o desenvolvimento do País.
Além disso eu acho que devia haver um limite de prazo par resolução dos problemas deste tipo (dois, três meses?), extensível à obtenção de qualquer LICENÇA, porque é aqui, neste tipo de “coisas”, que está um dos factores mais importantes para o papel que tem sido desempenhado pelo Estado, de bloqueio ao nosso desenvolvimento. Ainda por cima cobrando caríssimo, em tudo; extorquindo dinheiro (nomeadamente em impostos) aos cidadãos, para alimentar esta máquina infernal.
O nosso problema não é de termos muito ou pouco estado! É de termos mau Estado; um Estado que tem actuado como bloqueio do desenvolvimento, tolerando todo este tipo de situações, úteis para alimentar e “proteger a corrupção” (e negociatas particulares) de alguns.
Não é o facto de se poder constituir uma empresa, no momento, que compensa o efeito nefasto desta bandalheira. Têm de ser instituídos, urgentemente, limites de tempo sensatos (de poucos meses) para a resposta, eficiente e digna, a todos estes assuntos (incluindo, como já disse, licenças, etc.).