2010/12/29

Como Funciona a Lei da IVG? Funciona???

Como Funciona a Lei da IVG (Portaria n.o 741-A/2007, de 21 de Junho)?

Ao que parece, a lei da IVG (Interrupção Voluntária da Gravidez) só funciona (?) às vezes.
Ao que parece, os "objectores de consciência", entre a classe médica, que deviam ter sido afastados do atendimento a esses casos, e que tanto reclamaram do facto, conseguindo os seus intentos (não serem afastados), optam por impôr às pessoas os seus critérios e conceitos, de forma vigarista, violando objectivamente a lei... São uns artistas! (Se calhar eu devia dizer: são uns estafermos, prepotentes, ditadores, salafrários, que não olham a meios para prosseguirem os seus intentos).
É sina minha! Se algo está mal quanto a essa matéria, eu teria de acabar sabendo.
Não me causa espanto. É assim, dessa mesma forma ignóbil e "fora da lei", com total ausência de civismo, que (não) funcionam TODAS AS NOSSAS INSTITUIÇÕES.
Falta-me o tempo. Caso contrário eu estaria a colocar aqui uma série de links para una série de denúncias que NÃO escrevi, para ilustrar a afirmação.

Tudo isto vem a propósito deste comentário que recebi no texto "Plantas que Provocam Aborto - Comentários", do meu blog "REMÉDIOS CASEIROS". Eis a transcrição:

"Olá biranta!


Moro em Portugal, e tentei fazer um aborto legal, mas descobri tarde demais. Fiz uma eco mas o médico datou mal a idade de gestação. Enfim recusaram-me a IVG porque, supostamente, estava de 10 semanas e 2 dias, quando na verdade estou com 9 semanas...
Enfim..
A minha dúvida é sobre a receita da cachaça com arruda, se eu beber da 1ª vez e não resultar, volto a tomá-la após quanto tempo?"


Resposta: volta a tomar no dia seguinte, em regra, à noite... e repete, novamente, no dia a seguir, se ainda não houver resultados. Convém aumentar um pouco a dose de arruda se os resultados tardarem vários dias. Nesse caso, também pode fazer um litro de chá de artemísia (losna), goivos amarelos aqui em Portugal, camomila, macela... para tomar durante o dia ao mesmo tempo que usa a arruda. Tem outras hipóteses que pode encontrar lendo o texto com atenção...

Portanto, o esquema é simples: se o médico decidiu sabotar a lei, basta "enganar-se" nas contas e "datar mal a idade gestacional"... que passa a ser de, imagine-se, 10 semanas e 2 dias... Determina mal a data, mas determina com precisão... ao dia: 10 semanas... e 2 dias.
"Eles" são assim  mesmo: fazem tudo às claras, exibem-se porque podem; têm impunidade para tudo.


«»«»«»«»

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2010/12/16

Eleicoes Presidenciais: Criticar... e Apontar Caminhos?!

Este blog está há muito tempo sem actualizações regulares "minhas" e, no entanto, tenho-me fartado de escrever.

O comentário que publico a seguir, copiado desta "discussão", no Facebook, é um exemplo disso.

Fica aqui também porque eu acho que merece que reflitamos sobre o assunto e passemos a adoptar as atitudes correctas e positivas, construtivas, que urge serem adoptadas generalizadamente, para se recuperar a esperança e a confiança mútua.


Subscrevo, QUASE na íntegra, o seu comentário que me parece bem clarividente e objectivo... Falta o quase.


O "quase" está ns divergências, fundamentalmente, em 3 pontos

1. O primeito "pomo de discórdia" é: "é preciso é que os portugueses TODOS se mobilizem".
Lamento "informar" mas isso NUNCA vai acontecer, simplesmente porque isso do "TODOS" nunca existiu nem vai existir... E mesmo assim as soluções existem e são possíveis. A tarefa que a realidade nos impõe é a de sermos capazes de dar "o empurrão certo".
O regime está podre e não passa, no actual momento, dum castelo de cartas à espera de que se dê o ligeiro toque, no sítio certo, para ruir completamente. Já lá vamos!

2. O segundo "ponto de discórdia" está no derrube do regime pela força (coisa que, a meu ver, teremos de tentar evitar a todo o custo). Nas actuais circunstâncias, a confusão e a desorientação da generalidade das pessoas abre caminho a todo o tipo de oportunistas (os mesmos do costume, da mesma laia) que tratariam de implementar um "novo" regime igual ou pior do que o actual. Depois dum período de instabilidade e, quiçá, de violência, só poderíamos esperar um regime pior, para nos fazer pagar, a todos, os custos do período de instabilidade.
É típico! E muitos dos actuais "tubarões" que controlam a nossa sociedade até "clamam" por uma coisa parecida porque lhes vinha mesmo a calhar...

3. A terceira questão em que discordamos é quanto ao papel Institucional do Presidente da República.
O Presidetne da República não necessita ter mais poderes nem atribuições para "deitar mão" a isto. Nestes círculos e nestas discussões as críticas e as acusações vão todas, quase por inteiro, para a classe política e sua actuação.
As pessoas esquecem-se de que o que realmente faz as nossas maiores e mais decisivas desgraças é o BANDITISMO institucionalizado, actualmente agravado pela mentalidade "liberal" (melhor dizendo: libertina no pior sentido) do modelo económico (e da globalização).

Quando eu falo de banditismo, conhecido de todas as instituições e seus titulares, tolerado por todas as instituições, não estou a falar em sentido figurado; é em sentido concreto e objectivo.
Claro que a classe política tem todas as culpas, porque devia exercer correctamente o poder e cercear, punir e banir esse banditismo. Mas, na nossa sociedade, são os bandidos que mandam nos políticos e não o contrário. E, no entanto, alguns desses bandidos fazem coro com as críticas à situação actual e aos políticos, cinicamente... É a chamada "canção do bandido". Claro que todos eles perfilham essas "teorias da treta" de que "a culpa é dos outros", a culpa é dos "portugueses", etc., etc., etc. (já todos conhecem a cantiga, que me enoja, e por isso não vale a pena me alongar). Todos fazem coro porque isso é uma maravilha, para eles, que podem continuar a ser bandidos, sem culpa nenhuma. É a chamada "canção do bandido".

Mas deixemos os comentários e vamos ao raciocínio principal.

O Presidente tem conhecimento disso tudo (todas as instituições e seus titulares têm) e das suas desastrosas consequeências económicas e sociais, até porque recebe as exposições, denúncias e queixas dos cidadãos... E os cidadãos dirigem-se ao Presidente porque sabem que ele pode actuar. E pode!
Se as instituições não funcionam e se se instala o banditismo, compete ao Presidente socorrer os cidadãos e actuar.
O presidente pode actuar e tem como fazê-lo e devia fazê-lo... mas o presidente (os presidentes que já lá estiveram) é um deles, não vai actuar contra os seus, contra os que lhe permitiram aceder ao cargo.
Digamos que, em meu modesto entender, o que o Presidente não pode fazer é o que todos os salafrários que já lá estiveram fizeram: ver o país a afundar-se mercê da ignomínia criminosa de quem exerce os cargos mais relevantes e assistir, impávido e sereno, cúmplice, ignorando as queixas dos cidadãos a quem envia respostas cínicas e desmoralizadoras.

A constituição está mal em muitas coisas (quanto ao sistema eleitoral, por exemplo que devia permitir um maior controlo dos cidadãos) mas, nestes casos, não é a constituição que está mal. O que está mal e a actuação dos titulares dos cargos públicos.

Vamos então à questão das mudanças que urgem e da forma como lá chegar.

Actualmente, tudo se decide (ou se obstrui, como é o caso das soluções para a sociedade) através da propaganda. Temos de nos especializar em contra-propaganda. Temos de saber acabar com as mistificações, temos de saber "chamar os bois pelos nomes". Tudo o que escrevi anteriormente é, afinal, um exemplo do que é necessário fazer, mas há mais:

Este sistema não sobrevive sem a máscara, a aparência de democracia. Pois desmacaremos! Este sistema é nazi, a começar pela forma como são apurados os resultados eleitorais; a começar no sistema eleitoral... e acabando na propaganda, seus métodos e slogans.

Sabe? Eu ando nestas andanças dos blogues há 6 anos. Sempre fui vítima de censura, a todos os níveis, por causa do que digo e da forma como o digo, mas essa censura intensificou-se, recentemente, quando publiquei uma petição para valoração da abstenção... E, todavia, essa questão da valoração da abstenção pode dar um contributo decisivo para a resolução dos nossos problemas colectivos, porque iria permitir e forçar o aparecimento das pessoas competentes e sérias, que agora são cilindradas pelos mafiosos, que depois não sobreviveriam sem esses (nem com eles, esperamos, e temos de pressionar muito para isso)...

O tempo urge, mas também é o tempo ideal para se executar esta tarefa: desmistificar e desmascarar o sistema, berrar aos 4 ventos que existem as soluções e as vias de lá chegar, fora da demagogia dos partidos e seus mentores, que não levam a lado nenhum; denunciar que essas soluções não aparecem porque o sistema é nazi e a actuação das instituições é, as mais das vezes, criminosa... E porque as pessoas competentes, dignas, sérias, capazes, são cilindradas pelos referidos mafiosos.

É preciso encurralá-los. Amandar as culpas para os cidadãos não ajuda em nada. Por esse caminho, às tantas, andamos todos a dizer exactamente o mesmo, mas como a nora, andamos á roda e não vamos a lado nenhum, PORQUE NÃO DIZEMOS O QUE É NECESSÁRIO DIZER.

Dizendo o que é necessário, apontamos caminhos e soluções, encurralamos "o sistema" e desmistificamos a sua demagogia e as suas falácias, o seu cinismo.

Cada um apontando culpas à suposta inércia dos outros, dizemos todos os mesmo (o que nos é incutido pela mais elaborada (mas primária) propaganda) mas não vamos a lado nenhum... porque não existe nenhum caminho percorrível (nem sequer ao nível dos conceitos).

Encurralando e desmascarando o sistema este não tem como sobreviver. Até entre os políticos aparecerá quem adira, se não porque interiorizou a justeza das críticas, ao menos porque percebeu, quiçá instintivamente, que só assim poderá "sobreviver". Depois, o desaparecimento deste sistema será uma questão de tempo e oportunidade... que pode muito bem surgir do agravamento da instabilidade social...

Doutro modo, o que nos espera é "mais do mesmo" e "mais do mesmo" ...


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2010/12/11

Salários (Vencimentos) Escandalosos na RTP

Eles venderam a alma ao diabo... mas quem lhes paga somos nós.


Estes não são do tipo de lacaios que se "vendem por um prato de lentilhas"; fazem-se pagar bem caro.


Reproduzo, a seguir, um email que recebi (Fwd:Fw:) de Álvaro José Ferreira, indagando:

"Alguém me sabe dizer se isto é verdade?". 


Fica a pergunta. Talvez venhamos a ser convenientemente esclarecidos...


Fica a pergunta e fica a denúncia. Até porque o email começa assim:


"(...) o mail que vos reenvio e que recebi dum colega que muito considero e de quem não tenho motivos para desconfiar." 


Comment: (A gente também não tem motivos para desconfiar... É só mais um escândalo a juntar a tantos outros. Isto não é só "um País de tanga". É também "um País da tanga" onde já nada nos surpreende).


E continua:


"Foi-me dito por alguém próximo dum governo anterior ao de Sócrates que, quando o ministro da tutela da RTP tentou moralizar os salários, até ameaças de morte terá recebido!!!"


Comment: (O gangsterismo, puro e duro, está infiltrado e instalado em todo o lado...principalmente onde haja salários escandalosos, obscenos.)


Vamos então ao conteúdo principal do referido email:


"Divulga, é vergonhoso !  RTP
 ESCANDALOSO !!!  RTP - EMPRESA PÚBLICA PAGA SALÁRIOS OFENSIVOS


EM SALÁRIOS COMO ESTES É QUE O GOVERNO DEVE CORTAR TANTO NO SUBSÍDIO DE FÉRIAS E DE NATAL, COMO BAIXÁ-LOS EM 50% E NÃO APENAS EM 5% !!! 


Sendo a RTP uma empresa pública, sustentada pelos nossos impostos (e pela "contribuição audio-visual" um dos extras incluídos na factura da Electricidade.), interessante era comparar tais salários com os praticados na SIC e TVI, empresas privadas.


Judite de Sousa (14.720 euros/mês),
José Alberto de Carvalho (15.999 euros/mês) e 
José Rodrigues dos Santos (14.644 euros/mês), o dobro do que recebe o primeiro-ministro, José Sócrates, e muito mais do que o  vencimento do Presidente da República.
José Alberto Carvalho tem como vencimento ilíquido e sem contar com as ajudas de custos a quantia de 15.999 euros por mês, como director de informação. 
A directora-adjunta. Judite de Sousa, 14.720 euros/mês. 
José Rodrigues dos Santos recebe como pivôt 14.644 euros por mês.
O director-adjunto do Porto, Carlos Daniel, aufere 10.188 euros brutos, remunerações estas que não contemplam ajudas de custos, viaturas Audi de serviço e mais o cartão de combustíveis Frota Galp. 
De salientar que o Presidente da República recebe mensalmente o salário ilíquido de 10.381 euros 
e o primeiro-ministro José Sócrates recebe 7.786 euros 
Outros escândalos:- 
Director de Programas, José Fragoso: 12.836 euros/mês 
Directora de Produção, Maria José Nunes: 10.594/mês 
Pivôt João Adelino Faria: 9.736- 
Director Financeiro, Teixeira de Bastos: 8.500- 
Director de Compras, Pedro Reis: 5.200- 
Director do Gabinete Institucional (?), Afonso Rato: 4.000- 
Paulo Dentinho, jornalista: 5.330- 
Rosa Veloso, jornalista: 3.984- 
Ana Gaivotas, relações públicas: 3.984- 
Rui Lagartinho, repórter: 2.530- 
Rui Lopes da Silva, jornalista: 1900- 
Isabel Damásio, jornalista: 2.450- 
Patrícia Galo, jornalista: 2.846- 
Maria João Gama, RTP Memória: 2..350- 
Ana Fischer, ex-directora do pessoal: 5.800- 
Margarida Neves de Sousa, jornalista: 2.393- 
Helder Conduto, jornalista: 4.000- 
Ana Ribeiro, jornalista: 2.950- 
Marisa Garrido, directora de pessoal: 7.300- 
Jacinto Godinho, jornalista: 4.100- 
Patrícia Lucas, jornalista: 2.100- 
Anabela Saint-Maurice: 2.800- 
Jaime Fernandes, assessor da direcção: 6.162- 
João Tomé de Carvalho, pivôt: 3.550- 
António Simas, director de meios: 6.200- 
Alexandre Simas, jornalista nos Açores: 4.800- 
António Esteves Martins, jornalista em Bruxelas: 2.986 (sem ajudas)- 
Margarida Metelo, jornalista: 3.200 
ISTO É UM ESCÂNDALO !!! 


Vencimentos justos: 
Directores: 5.000 euros sem ajudas de custos 
Pivôt: 3.500 sem ajudas de custos 
Jornalistas:
Três escalões -
Escalão A: 3.000
Escalão B: 2.400
Escalão C: 1.900


Tanto mal dizem estes jornalistas, dos Funcionários Públicos.....
queria dizer :Trabalhadores da Funções Pública 




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2010/12/03

Permilagens em Propriedade Horizontal vs. Avaliações Segundo o CIMI

Este assunto das permilagens nos Títulos Constitutivos da Propriedade Horizontal (TCPH) é do género: "Cada cavadela, minhoca!"

Apreciem bem o conteúdo do requerimento transcrito abaixo, enviado ao Sr. Director Geral das Contribuições e Impostos.

Não percam, nem se distraiam na leitura, porque vale a pena ler com atenção. Vão "descobrir" coisas muito interessantes e inimagináveis...


Exmo Senhor


Director Geral das Contribuições e Impostos

Assunto: Avaliação de Fracções Autónomas, segundo o CIMI

Fulana
Contribuinte ....

Vem requerer a avaliação, segundo o CIMI (Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis), EM SIMULTÂNEO, de todas as fracções do Prédio situado na Rua ...
Prédio inscrito na Matriz Predial Urbana sob o artigo .... da freguesia 110639, S. Domingos de Benfica



Com os seguintes fundamentos:

O (...) proprietário da fracção B, situada no (...) do referido prédio, tendo-se apercebido da existência dum erro, grosseiro e óbvio, no Título Constitutivo da Propriedade Horizontal (TCPH), no que concerne às permilagens atribuídas às fracções, instou, quer directamente quer por meu intermédio, em sua representação, os restantes condóminos e as sucessivas Administrações do Condomínio, a procederem à respectiva correcção, prevista e permitida pelo artº 249 do Código Civil e pela alínea f) do art. 142 do Código do Notariado.


Os restantes condóminos e as sucessivas Administrações escusam-se, argumentando que, se há erro, os interessados (prejudicados) que se dirijam às instâncias oficiais para o comprovar e só depois se fará a correccção


ORA

Como é do conhecimento geral, as permilagens das fracções autónomas, em Propriedade Horizontal, representam o valor relativo da cada fracção e, consequentemente, devem ser calculadas dividindo o valor de cada fracção pelo valor total de todas as fracções. O cálculo correcto das permilagens impõe que o valor de cada uma das fracções seja determinado com objectividade, equidade e isenção; isto é: segundo um único critério, isento e idóneo...



Em nosso modesto entender, espera-se exactamente o mesmo da determinação dos valores tributáveis de cada contribuinte: objectividade, equidade e isenção.

Isto tendo em conta a sempre invocada e tão propalada “Justiça e Equidade Fiscal” ou, citando os considerandos da Portaria 1337/2003, de 5 de Dezembro, que tão amavelmente me foi cedida, na Repartição de Finanças, quando reclamei da actuação dos Serviços na Avaliação, segundo o CIMI, da casa onde moro:

O sistema de tributação do património em Portugal, que a recente reforma fiscal veio abolir, sofria, há várias décadas, de dois desajustamentos fundamentais geradores de injustiça fiscal entre os contribuintes. Por um lado, o regime de avaliação de prédios urbanos era profundamente discricionário (...). Por outro lado, porque a existência dum regime de actualização de valores patrimoniais tributáveis fazia recair sobre os titulares de prédios novos uma carga fiscal desproporcionada, relativamente aos titulares de prédios antigos (...)”

Ao que julgo saber, toda a legislação sobre a matéria invoca estes mesmos princípios ou equivalentes e que tão amiude são citados: as tão propaladas “Justiça e equidade Fiscais”.

E, todavia, é impressionante como, passados sete anos sobre a publicação da referida portaria, os serviços de Finanças conseguem manter, ARTIFICIALMENTE, exactamente os mesmos “desajustamentos geradores de injustiça fiscal” que o diploma se propunha corrigir, tal como demonstraremos expondo um exemplo dos muitos que existem por aí.

Por isso: porque também se espera objectividade, equidade e rigor na determinação dos valores tributáveis, solicitei, à Repartição de Finanças, a informação dos valores tributáveis de cada uma das fracções, para servirem de base à determinação, correcta, das permilagens, segundo critérios oficiais e que, consequentemente, não ofereçam dúvidas nem sejam susceptíveis de contestação com fundamento.


E logo fui confrontada com a informação de que apenas três das fracções do prédio estavam avaliadas segundo o CIMI.
Quanto aos valores Tributáveis das outras fracções podia acontecer de tudo, visto que a actualização feita em 2003 (em obediência à citada portaria) incidiu sobre os valores anteriormente declarados... descricionariamente.



Requeri cópia dessas três avaliações para explorar a sua eventual utilidade para a resolução desta questão,  mas percebi depois, confrontando com outros documentos, que nem essas podem ser usadas por dois motivos:



• Estas avaliações não contemplam todas as sete diferentes áreas das fracções do prédio;

Nestas avaliações (segundo o CIMI) existem discrepâncias inexplicáveis e absurdas que subvertem e viciam os valores tributáveis; isto é: os valores patromoniais concretos e objectivos, pelo que o erro ou vício se manteria, embora de diferente natureza e de dimensão menor que o actual, se essas avaliações fossem usadas como base de cálculo para determinar as permilagens.


Concretizemos:

Na Tabela I, abaixo, estão os dados relativos a estas três fracções referidas.



  1     2           3           4             5            6              7

 F | P.Act | Área Br  Perm.  V. Tribut.  Área C.  Valor/m2
    | P.H.   |  em m2    Res.           €        em m2         €

 B -  72     112,55    54,5   150 001,75  101,26    1 481,35

 F - 66,5   139,30    67,4    201 870,00  145,85   1 384,09

 I -  69      163,70    79,2    185 743,63  125,9     1 475,33


Legenda:

• Na coluna 1 estão identificadas as fracções (...);

• Na coluna 2 estão as permilagens que foram atribuídas a estas fracções, constantes no TCPH;

• Na coluna 3 estão as áreas brutas privativas, em m2, constantes da Tabela Anexa à Licença de Utilização, emitida pela Câmara Municipal de Lisboa (CML);

• Na coluna 4 estão as permilagens calculadas com base nas áreas constantes na terceira coluna (que é como deveriam ter sido feitos os cálculos, inicialmente);

• Na coluna 5 estão os valores tributáveis obtidos pela respectiva avaliação segundo o CIMI;

• Na coluna 6 estão as áreas que foram consideradas para o cálculo do valor tributável, nas fichas de avaliação segundo o CIMI;

• Na coluna 7 estão os respectivos valores em €, por metro quadrado, das avaliações segundo o CIMI.

A fracção B é de tipologia T2 e as outras duas fracções, embora tendo áreas diferentes, são de tipologia T3.



Como se pode ver, nada condiz no conjunto destas 3 avaliações segundo o CIMI. Para cúmulo do absurdo, estas 3 fracções nem sequer têm o mesmo valor tributável, por metro quadrado...

Fazendo fé nas áreas constantes na Tabela Anexa à Licença de Utilização, áreas essas medidas pelos técnicos da CML e que, consequentemente, têm de estar certas, a fracção I, que é uma das que têm maior área bruta, 163,7 m2, têm um valor tributável que é 16 mil euros inferior ao valor tributável atribuída à fracção F, que tem 24 m2 a menos. Deveria ser o contrário, como é óbvio: a fracção I deveria ter um valor tributável cerca de 35 mil euros superior ao da fracção F. Ou seja, relativamente ao valor tributável, o proprietário da fracção I está beneficiado em cerca de 51 mil euros, relativamente ao proprietário da fracção F



A “justificação” está na comparação entre as colunas 3 e 6:

• A fracção F tem, de área Bruta privativa, 139,3 m2, segundo a Ficha anexa à Licença de Utilização, mas foi avaliada como tendo 140 m2 de área bruta privativa;

• A fracção I tem, de área bruta privativa 163,7 m2, segundo a ficha referida, mas foi avaliada como tendo, apenas, 119,3 m2 de área bruta privativa

• .

Também há divergência entre as áreas referidas, relativamente à fracção B, mas essa história eu posso contar, porque fui eu que preenchi e apresentei os documentos nas Finanças.

Aquando do pedido de avaliação da casa onde moro, obtive as áreas medindo (é fácil porque a casa tem apenas cerca de 32 m2 de área útil) e contabilizando as áreas da respectiva planta, que fazia parte dos documentos fornecidos pela CML para o efeito.

Neste caso, da fracção B deste prédio, quando me confrontei com a necessidade de especificar a área, e na impossibilidade de tirar medidas dada a configuração da casa, procurei a planta (nos documentos a entregar e que foram obtidos pela Agência Imibiliária) mas não encontrei qualquer planta e não me apercebi do conteúdo da referida ficha anexa à Licença de Utilização. Apresentei a questão à funcionária que me atendeu no extinto 12º Bairro Fiscal de Lisboa. Informei que não conseguia tirar as medidas e que apenas tinha comigo um papel da Agência Imobiliária onde se referia o andar como tendo 94 m2.

A funcionária respondeu-me: - “Então ponha esse valor. Se não estiver correcto “eles” alteram”...

Ninguém alterou. E só muito recentemente, já na demanda de alguma via para resolver a actual questão, em conversa com a proprietária da fracção C, é que ela me referiu as diferenças existentes entre as áreas das fracções dos lados direito e esquerdo do mesmo andar e me disse que tinha visto isso na tal ficha anexa à licença de utilização. Foi assim que me apercebi do conteúdo da referida ficha... Pelos vistos, os funcionários das Finanças também ainda não se aperceberam... nem os avaliadores

Todavia, se é certo que a diferença entre a área declarada (coluna 6 da Tabela I) e a área constante da Tabela anexa à Licença de Utilização (coluna 3 da mesma Tabela I), no caso da fracção B é explicável devido às áreas das paredes de confrontação (a fracção B é a que tem maior área de paredes de confrontação porque estas contornam o hall de entrada), já no caso da fracção I, que tem menor área de paredes de confrontação a diferença entre aquelas duas colunas, que é de 44,4 m2, não tem qualquer explicação...


É para obviar a todo este emaranhado de injustiças, e incorrecções, de variações de critérios, de absurdos, que se requer a avaliação, em simultâneo, de todas as fracções deste prédio, na esperança de que seja aplicado o mesmo critério quanto às áreas a considerar, e o mesmo valor por m2, a todas as fracções, como achamos, no nosso modesto entender, que deveria ser feito, sempre, para se cumprirem os altos desígnios da tão propalada “justiça e equidade fiscais” de que tanto carecemos e cuja ausência tantos problemas acarreta, para além de prejudicar o Estado e os cidadãos agora discriminados negativamente..

Não há nada mais revoltante e deprimente, para o contribuinte do que pagar muito mais contribuições, por um património muito inferior ao património do vizinho do lado ou de cima, que paga muito menos.... e ver a carga fiscal a aumentar desmesuradamente, sobrecarregando-o mais e mais, sem que o Estado cuide de implementar a equidade fiscal em relação aos valores tributáveis, recebendo de cada contribuinte equitativamente o que é devido e, quiçá, corrigindo os excessos

Esta situação absurda que acontece neste prédio referido, a julgar pela minha outra experiência anterior, acontece na generalidade dos casos, sem qualquer justificação.


E, afinal, é um problema tão simples de resolver... Uma via de o resolver, ao menos em cada prédio, seria instituir o princípio de que todas as fracções dum mesmo prédio sejam avaliadas em simultâneo, se não antes, ao menos quando alguma tiver de o ser, segundo as regras actuais.

Na verdade, achamos que todo o Património devia ser avaliado segundo o mesmo critério, para acabar de vez com esta iniquidade revoltante.


Na última Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 2010/10/11, Informei a Administração e os condóminos presentes da intenção de apresentar este requerimento a V. Exa. pelos motivos já expostos acima, que também enumerei.

Um elemento da actual administração, o proprietário da fracção I, concordou de imediato porque, disse, a sua fracção já estava avaliada (mas não com a área correcta). Nenhum dos restantes condóminos presentes, que representam a maioria do capital, se manifestou contra essa posição do administrador; bem pelo contrário: a generalidade dos presentes manifestaram apoio, quer através de comentários, quer através das decisões da Assembleia quanto à recusa em analisar ou, sequer, dar atenção à questão que apresentei, da necessidade de correcção do erro constante no TCPH.


Portanto, a avaliação requerida, tem o apoio, expresso ou implícito, da maioria dos condóminos.


Em jeito de conclusão e visto que sou obrigada, pelas circunstâncias e pela tarefa que me está incumbida, a requerer estas avaliações e a chamar a atenção para as discrepâncias e iniquidades agora existentes nas fracções já avaliadas, sinto-me no direito e obrigação de ressalvar que não concordo com os critérios de avaliação aplicados pelas Finanças até porque, no caso da fracção F, produziram, como resultado, um valor tributável superior ao valor de transacção, segundo consegui apurar. Isto não me parece aceitável porque basta uma queda nos valores dos imóveis de cerca de 10% para os contribuintes passarem a pagar contribuições por valores tributáveis inflaccionados, fictícios, imateriais, que realmente não possuem.

Uma queda nos valores dos imóveis é previsível, quiçá inevitável, porque é óbvio que estes valores estão a ser mantidos mercê de especulação, não são ditados pelo mercado, que não funciona.

A situação agrava-se porque a administração fiscal não tem meios nem a flexibilidade necessários para proceder a essas correcções atempadamente, nem é prática que se proceda a quaisquer correcções dessa natureza, por mais justificadas que sejam.

E ainda há que ter em conta que estes critérios de cujos resultam valores tributáveis inflaccionados e especulativos vitimam apenas alguns dos contribuintes, não todos...

Portanto, os critérios de avaliação (ou os valores base) devem ser ajustados de modo a produzirem valores tributáveis sólidos, reais, e não especulativos. Já basta aos cidadãos serem vítimas da especulação imobiliária, não necessitam (alguns descriminados aleatoriamente) de ser vítimas também da especulação tributária... Se, afinal, o estado nem trata todos os contribuintes de igual modo, equitativamente, recebendo de cada um o que é devido, como se pode sentir no direito de sobrecarregar alguns inflaccionando, artificialmente, os seus valores tributáveis?

Os entendidos nesta matéria contestam a inclusão das paredes de confrontação, avaliadas como se fossem áreas úteis; sem factor de ponderação, sequer. Essa prática também prejudica a uns mais do que a outros como acontece neste caso.

Como se disse acima, a fracção B tem maior área de paredes de confrontação, em valor absoluto, porque estas contornam o Hall de entrada o que não acontece nas restantes fracções e, como a fracção tem área inferior às restantes existentes nos pisos acima do rés-do-chão, da avaliação desta fracção (B), incluindo as paredes de confrontação, resulta uma muito maior sobrecarga, em termos relativos.



Para que V. Exa. possa avaliar a questão e a sua implicação nas receitas fiscais, refiro que o valor tributável da totalidade das fracções deste prédio passaria a ser de cerca de 3 milhões de euros. Segundo as minhas estimativas e cálculos aproximados, o valor tributável total, actual, situa-se em cerca de 50% desse valor: é cerca de 1,5 milhões de euros...

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Nota: Estendendo isto à generalidade do Património, visto que a situação aqui descrita é generalizada, conclui-se que a administração fiscal está a perder cerca de 30 a 40% desta receita, admitindo que as avaliações venham a ser feitas com maior moderação e não inflaccionadas como actualmente A receita de impostos aumentaria, haveria uma maior justiça  e equidade entre os contribuintes, e beneficiariam os que estão agora cobrecarregados com valores exorbitantes, que passariam a pagar menos
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V. Exa. poderá avaliar melhor a perda de receita ordenando aos serviços que lhe transmitam a informação da totalidade do valor Tributável actual, informação que solicito me seja enviada também.



Depois de apreciado e deferido o que se requer, estou disponível para apresentar todos e quaisquer documentos que sejam necessários, incluindo procuração ou requerimento assinado pelo interessado.



Solicito Deferimento



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APELO!
Participação Cívica e Direitos Fundamentais:
 -- Petição Para Valoração da Abstenção
 -- Assine a petição AQUI, ou AQUI ou AQUI, ou AQUI, ou AQUI
-- Denúncia de Agressão Policial
-- Petição contra os Crimes no Canil Municipal de Lisboa
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