2012/10/27

Permilagens Documento Complementar Anexo ao TCPH


Qual é a percentagem ou permilagem de papoilas e de flores amarelas (malmaqueres, margaridas) nesta imagem? Talvez assim se perceba melhor como é que se calculam permilagens em Propriedade Horizontal...

Permilagens. Documento Complementar Anexo à Escritura da Propriedade Horizontal (TCPH)


Para apresentar, à Conservatória do Registo Predial de Lisboa, o requerimento publicado AQUI foi necessário reelaborar o Documento Complementar anexo á Escritura da Propriedade Horizontal, RECTIFICANDO-O.

Publica-se a seguir, para poder servir de minuta para quem necessitar e assim entender, porque contém todos os elementos que, a nosso ver, deveriam constar obrigatoriamente no referido documento:

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Rectificação de todo o conteúdo do documento Complementar anexo à Escritura da Propriedade Horizontal  Elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e quatro do código do notariado que faz parte integrante da escritura lavrada no dia dezoito de Maio de Dois Mil, exarada a folhas cinquenta e sete do livro número duzentos e dezassete-J, das notas do vigésimo sexto Cartório Notarial de Lisboa

Para elaboração do presente documento foram determinadas as áreas de cada fracção com os elementos constantes dos documentos emitidos pela Câmara Municipal de Lisboa (CML), a saber:
As áreas brutas privativas são as que constam da tabela Anexa à Licença de Utilização nº 1064, emitida pela CML; as áreas dependentes afectas a cada fracção foram calculadas com base nas plantas das duas caves, igualmente emitidas pela CML.
Para  calcular as permilagens determinou-se a área equivalente de cada fracção: Área Bruta Privativa acrescida das áreas dependentes (estacionamentos e arrecadação) afectadas do coeficiente 0,3 (Trinta por cento) e o total de cada uma destas áreas foi afectado do coeficiente de utilização respectivo; a saber: igual a UM para as habitações e igual a UM vírgula DOIS (1,2 – ou seja: acrescido em vinte por cento) para espaços comerciais (loja), conforme as regras do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).
As permilagens foram calculadas  em conformidade com as respectivas regras de cálculo; ou seja: dividindo a área equivalente afecta a cada fracção, resultante dos cálculos acima descritos, pelo total das áreas equivalentes afectas a todas as fracções que é igual a 2 191,37 m2  (dois mil cento noventa e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), e multiplicando o resultado por mil.
Requereu-se à Direcção Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) a avaliação segundo o CIMI de todas as fracções do Prédio. A DGCI respondeu que tal não era possível, visto que esta situação não está prevista na lei que aprova o CIMI e as situações em que se aplica a respectiva valoração.
Em face dessa resposta, de que discordamos, optou-se por calcular o valor de cada fracção como se explica a seguir.
Estima-se que, à área total especificada acima, corresponda o valor de 2 549 820,00 € (Dois milhões, quinhentos e quarenta e nove mil oitocentos e vinte euros) segundo os critérios de valoração estabelecidos pelo CIMI, de acordo com a simulação disponibilizada no Portal das Finanças, cujo endereço electrónico é: http://www.e-financas.gov.pt/SIGIMI/default.jsp#.

ESPECIFICAÇÃO DAS FRACÇÕES, RESPECTIVAS ÁREAS, PERMILAGENS E CORRESPONDENTE VALOR PATRIMNIAL, RESULTANTES DOS CÁLCULOS DESCRITOS:

FRACÇÃO “A” -  Loja – Rés-do chão direito – Piso zero, com a área  bruta privativa de 52,85 m2 (cinquenta e dois metros quadrados oitenta e cinco decimetros quadrados), com direito ao uso exclusivo do parqueamento com o número 1 (um), situado na cave – piso (menos) um, com a área 16,25 m2 (dezasseis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), e arrecadação com o número 5 (cinco), situada na mesma cave, com 7,80 m2 (sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), de cuja ponderação e soma resulta a área equivalente de 72,08 m2 (setenta e dois metros quadrados e oito decímetros quadrados), a que corresponde a permilagem de  32,891 (trinta e dois unidades oitocentos e noventa e uma milésimas por mil) e o valor patrimonial de 83 865,88 euros (oitenta e três mil oitocentos e sessenta e cinco euros e oitenta e oito cêntimos).
FRACÇÃO “B” – Rés-do-chão esquerdo – piso zero, com a área  bruta privativa de 112,55 m2 (cento e doze metros quadrados e  cinquenta e cinco decímetros quadrados), com acesso exclusivo a uma parcela de terraço de cobertura – área comum, e com direito ao uso exclusivo do parqueamento com o número 8 (oito), situado na cave – piso (menos) um, com a área de 17,66 m2 (dezassete metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), e da arrecadação com o número 4 (quatro) situada na mesma cave, com a área de 4,57 m2 (quatro metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), de cuja ponderação e soma resulta a área equivalente de 119,22 m2 (cento e dezanove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), a que corresponde a permilagem de 54,403 (cinquenta e quatro unidades e quatrocenta e três milésimas por mil) e o valor patrimonial de 138 718,19 Euros (Cento e trinta e oito mil, setencentos e dezoito euros e dezanove cêntimos).
FRACÇÃO “C” – Rés-do-chão frente – piso zero, com a área  bruta privativa de 89,45  m2 (oitenta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), com acesso exclusivo a uma parcela de terraço de cobertura – área comum, e com direito ao uso exclusivo do parqueamento com o número 4 (quatro), situado na cave – piso (menos) um, com a área de 20,33 m2 (vinte metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), e da arrecadação com o número 8 (oito), situada na mesma cave, com a área de 4,40 m2 (quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), de cuja ponderação e soma resulta a área equivalente de 96,87 m2 (noventa e seis metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), a que corresponde a permilagem de 44,205 (quarenta e quatro unidades e duzentas e cinco milésimas por mil) e o valor partimonial de 112 714,10 euros (cento e doze mil setecentos e catorze euros e dez cêntimos).
FRACÇÃO “D” – primeiro direito – piso um, com a área  bruta privativa de 139,30  m2 (cento e trinta e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados), com direito ao uso exclusivo do parqueamento com o número 6 (seis), situado na cave – piso (menos) um, com a área de 17,39 m2 (dezassete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), e da arrecadação com o número 7 (sete), situada na mesma cave, com a área de 3,768 m2 (três metros quadrados setenta e sete decímetros quadrados) , de cuja ponderação e soma resulta a área equivalente de 145,65 m2 (cento e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), a que corresponde a permilagem de 66,464 (sessenta e seis unidades quatrocentas e sessenta e quatro milésimas por mil) e o valor patrimonial de 169 470,42 euros (cento e sessenta e nove mil quatrocentos e setenta euros e quarenta e dois cêntimos).
FRACÇÃO “E” – primeiro esquerdo – piso um, com a área  bruta privativa de 142,8  m2 (cento e quarenta e dois metros quadrados oitenta decímetros quadrados), com direito ao uso exclusivo do parqueamento com o número 5 (cinco), situado na cave – piso (menos) um, com a área de 17,39 m2 (dezassete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), e da arrecadação com o número 6 (seis), situada na mesma cave, com a área de 3,768 m2 (três metros quadrados setenta e sete decímetros quadrados), de cuja ponderação e soma resulta a área equivalente de 149,15 m2 (cento e quarenta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados), a que corresponde a permilagem de 68,061 (sessenta e oito unidades e sessenta e uma milésimas por mil) e o valor patrimonial de 173 542,93 euros (cento e setenta e três mil quinhentos e quarenta e dois euros e noventa três cêntimos).
FRACÇÃO “F” – segundo direito – piso dois, com a área  bruta privativa de 139,30  m2 (cento e trinta e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados), com direito ao uso exclusivo do parqueamento com o número 7 (sete), situado na cave – piso (menos) um, com a área de 16,05 m2 (dezasseis metros quadrados e cinco decímetros quadrados), e da arrecadação com o número 3 (três), situada na mesma cave, com a área de 4,57 m2 (quatro metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), de cuja ponderação e soma resulta a área equivalente de 145,49 m2 (cento e quarenta e cinco metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), a que corresponde a permilagem de 66,39 (sessenta e seis unidades e 39 centésimas por mil) e o valor patrimonial de 169 283,50 euros (cento e sessenta e nove mil e duzentos e oitenta e três euros e cinquenta cêntimos).
FRACÇÃO “G” – segundo esquerdo – piso dois, com a área  bruta privativa de 142,80  m2 (cento e quarenta e dois metros quadrados oitenta decímetros quadrados), com direito ao uso exclusivo do parqueamento com o número dezanove, situado na sub-cave – piso (menos) dois, com a área de 12,74 m2 (doze metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), e da arrecadação com o número nove, situada na mesma sub-cave, com a área de 3,53 m2 (três metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), de cuja ponderação e soma resulta a área equivalente de 147,68 m2 (cento e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), a que corresponde a permilagem de 67,391 (sessenta e sete unidades e trezentas e noventa e uma milésimas por mil) e o valor patrimonial de 171 834,05 euros (cento e setenta e um mil oitocentos e trinta e quatro euros e cinco cêntimos).
FRACÇÃO “H” – terceiro direito – piso três, com a área  bruta privativa de 154,40  m2 (cento e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), com direito ao uso exclusivo do parqueamento com o número 13 (treze), situado na sub-cave – piso (menos) dois, com a área de 17,10 m2 (dezassete metros quadrados e dez decímetros quadrados), e da arrecadação com o número 15 (quinze), situada na mesma sub-cave, com a área de 4,86 m2 (quatro metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), de cuja ponderação e soma resulta a área equivalente de 160,99 m2 (cento e sessenta metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), a que corresponde a permilagem de 73,464 (setenta e três unidades e quatrocentas e sessenta e quatro milésimas por mil) e o valor patrimonial de 183 321,20 euros (cento e oitenta e três mil trezentos e vinte e um euros e vinte cêntimos).
FRACÇÃO “I” – terceiro esquerdo – piso três, com a área  bruta privativa de 163,70  m2 (cento e sessenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), com direito ao uso exclusivo do parqueamento com o número 14 (catorze), situado na sub-cave – piso (menos) dois, com a área de 17,40 m2 (dezassete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), e da arrecadação com o número 1 (um), situada na mesma sub-cave, com a área de 4,86 m2 (quatro metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), de cuja ponderação e soma resulta a área equivalente de 170,38 m2 (cento e setenta metros quadrados e trinta e oito decímertros quadrados), a que corresponde a permilagem de 77,749 (setenta e sete unidades e setecentas e quarenta e nove milésimas por mil) e o valor patrimonial de 198 247,14 euros (cento e noventa e oito mil duzentos e quarenta e sete euros e catorze cêntimos).
FRACÇÃO “J” – quarto direito – piso quatro, com a área  bruta privativa de 154,40  m2 (cento e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), com direito ao uso exclusivo do parqueamento com o número 12 (doze), situado na sub-cave – piso (menos) dois, com a área de 15,90 m2 (quinze metros quadrados e noventa decímetros quadrados), e da arrecadação com o número 14 (catorze), situada na mesma sub-cave, com a área de 4,86 m2 (quatro metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), de cuja ponderação e soma resulta a área equivalente de 160,63 m2 (cento e sessenta metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), a que corresponde a permilagem de 73,3 (setenta e três unidades e três décimas por mil)  e o valor patrimonial de 186 902,31 euros (cento e oitenta e seis mil novecentos e dois euros e trinta e um cêntimos).
FRACÇÃO “L” – quarto esquerdo – piso quatro, com a área  bruta privativa de 163,70  m2 (cento e sessenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), com direito ao uso exclusivo do parqueamento com o número 11 (onze), situado na sub-cave – piso (menos) dois, com a área de 15,90 m2 (quinze metros quadrados e noventa decímetros quadrados), e da arrecadação com o número 13 (treze), situada na mesma sub-cave, com a área de 4,86 m2 (quatro metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), de cuja ponderação e soma resulta a área equivalente de 169,93 m2 (cento e sessenta e nove metros quasdrados e noventa e três decímetros quadrados), a que corresponde a permilagem de 77,544 (setenta e sete unidades e quinhentas e quarenta quatro milésimas por mil) e o valor patrimonial de 197 723,53 euros (cento e noventa e sete mil setecentos e vinte e três euros e cinquenta e três cêntimos).
FRACÇÃO “M” – quinto direito – piso cinco, com a área  bruta privativa de 154,4  m2 (cento e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), com direito ao uso exclusivo dos parqueamentos com os números 17 (dezassete) e 18 (dezoito), situados na sub-cave – piso (menos) dois, com a área total de 34,65 m2 (trinta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), e da arrecadação com o número 10 (dez), situada na mesma sub-cave, com a área de 5,09 m2 (cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados), de cuja ponderação e soma resulta a área equivalente de 166,32 m2 (cento e sessenta e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), a que corresponde a permilagem de 75,899 (setenta e cinco unidades e oitocentas e noventa e nove milésimas por mil) e o valor patrimonial de, euros, 193 527,69 (cento e noventa e três mil quinhentos e vinte e sete euros e sessenta e nove cêntimos).
FRACÇÃO “N” – quinto esquerdo – piso cinco, com a área  bruta privativa de 163,70  m2 (cento e sessenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), com direito ao uso exclusivo dos parqueamentos com os números 2 (dois) e 3 (três), situados na cave – piso (menos) um, com a área total de 33,63 m2 (trinta e três metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), e da arrecadação com o número 2 (dois), situada na mesma cave, com a área de 18,89 m2 (dezoito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), de cuja ponderação e soma resulta a área equivalente de 179,46 m2 (cento e setenta e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), a que corresponde a permilagem de 81,892 (oitenta e uma unidades e oitocentas e noventa e duas milésimas por mil) e o valor patrimonial de 208 810,05 euros (duzentos e oito mil oitocentos e dez euros e cinco cêntimos).
FRACÇÃO “O” – sexto direito – piso seis, com a área  bruta privativa de 139,30  m2 (cento e trinta e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados), com direito ao uso exclusivo dos parqueamentos com os números 15 (quinze) e 16 (dezasseis), situado na sub-cave – piso (menos) dois, com a área total de 33,04 m2 (trinta e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados), e da arrecadação com o número 11 (onze), situada na mesma sub-cave, com a área de 7,50 m2 (sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), de cuja ponderação e soma resulta a área equivalente de 151,46 m2(cento e cinquenta e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), a que corresponde a permilagem de 69,117 (sessenta e nove unidades e cento e dezassete milésimas por mil)  e o valor patrimonial de 176 237,00 euros (cento e setenta e seis mil duzentos e trinta e sete euros).
FRACÇÃO “P” – sexto esquerdo – piso seis, com a área  bruta privativa de 142,80  m2 (cento e quarenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), com direito ao uso exclusivo dos parqueamentos com os números 9 (nove) e 10 (dez), situados na sub-cave – piso (menos) dois, com a área total de 34,80 m2 (trinta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e da arrecadação com o número 6 (seis), situada na mesma sub-cave, com a área de 9,50 m2 (nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), de cuja ponderação e soma resulta a área equivalente de 156,09 m2 (cento e cinquenta e seis metros quadrados e nove decímetros quadrados), a que corresponde a permilagem de 71,229 (setenta e uma unidades e duzentas e vinte e nove milésimas por mil) e o valor patrimonial de 181 622,02 euros (cento e oitenta e um mil seiscentos e vinte e dois euros e dois cêntimos).

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Aqui não precisa calcular nada. Apenas apreciar a beleza deste pé de malvas em flor...



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 APELO!
Participação Cívica e Direitos Fundamentais:
-- Petição Para Valoração da Abstenção
--- Assine a petição AQUI, ou AQUI ou AQUI, ou AQUI, ou AQUI
(Nota: Alguns dos sites "linkados" começaram por boicotar a petição impedindo as pessoas de assinar e, mais recentemente, suprimiram a página com as assinaturas. Apenas "Gopetition" se mantém acessível sempre)
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-- Denúncia de Agressão Policial
--- Com actualizações AQUI e AQUI
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-- Petição contra os Crimes no Canil Municipal de Lisboa
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